Tubulões a céu aberto

07/04/2022 11h10 - Atualizado em 07/04/2022 11h04 por JesicaAdmin

Tubulão a céu aberto é um elemento estrutural de fundação constituído concretando-se um poço aberto no terreno, geralmente dotado de uma base alargada. O tubulão a céu aberto trata-se de uma fundação profunda, escavada manual ou mecanicamente, em que, pelo menos na sua etapa final, há descida de pessoal para alargamento da base ou limpeza do fundo quando não há base.

Os tubulões a céu aberto podem ser executados com ou sem revestimento, podendo este ser de aço ou de concreto. O fuste do tubulão normalmente é de seção circular, adotando-se 70 cm de diâmetro mínimo para permitir a entrada e saída de operários. Já a projeção da base poderá ser circular ou em forma de falsa elipse.

Especificações e restrições para escavação de tubulões a céu aberto:

Toda escavação, só pode ser iniciada com a liberação e autorização do engenheiro responsável pela execução da fundação. “A medida visa evitar soterramentos, uma vez que imprime maior rigor no acompanhamento da escavação pelas empresas que realizam este tipo de serviço”, explica o coordenador-Geral de Normatização e Programas da CGNOR/DSST/SIT, Rômulo Machado e Silva.

 De acordo com a PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020, onde foi aprovado a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, são estipulados as seguintes condições para escavação de tubulão manualmente:

É proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a 15 m (quinze metros).

  1. O tubulão escavado manualmente deve:

1.1. Ser encamisado em toda a sua extensão;

1.2. Ser executado após sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3 m (três metros); e

1.3. Possuir diâmetro mínimo de 0,9 m (noventa centímetros).

1.4. A escavação manual de tubulão acima do nível d'água ou abaixo dele somente pode ser executada nos casos em que o solo se mantenha estável, sem risco de desmoronamento, e seja possível controlar a água no seu interior.

1.5. A atividade de escavação manual de tubulão deve ser precedida de plano de resgate e remoção.

  1. Os trabalhadores envolvidos na atividade de escavação manual de tubulão devem:

2.1. Possuir capacitação específica de acordo com o Anexo I desta NR, de acordo com a NR-33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) e com a NR-35 (Trabalho em Altura);

2.2. Ter exames médicos atualizados de acordo com a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

As ocorrências e as atividades sequenciais da escavação manual do tubulão devem ser registradas diariamente em livro próprio por profissional legalmente habilitado.

  1. No tubulão escavado manualmente, são proibidos:

3.1. O trabalho simultâneo em bases alargadas em tubulões adjacentes, sejam estes trabalhos de escavação e/ou de concretagem;

3.2. A abertura simultânea de bases tangentes.

  1. O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados no processo de escavação manual de tubulão deve:

4.1. Dispor de sistema de sarilho, projetado por profissional legalmente habilitado, fixado no terreno, fabricado em material resistente e com rodapé de 0,2 m (vinte centímetros) em sua base, dimensionado conforme a carga e apoiado com, no mínimo, 0,5 m (cinquenta centímetros) de afastamento em relação à borda do tubulão;

4.2. Ser dotado de sistema de segurança com travamento;

4.3. Possuir dupla trava de segurança no sarilho, sendo uma de cada lado;

4.4. Possuir corda de cabo de fibra sintética que atenda às recomendações do Anexo II desta NR;

4.5. Utilizar corda de sustentação do balde com comprimento de modo que haja, em qualquer posição de trabalho, no mínimo 6 (seis) voltas sobre o tambor;

4.6. Ter gancho com trava de segurança na extremidade da corda do balde.

  1. A operação do equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados no processo de escavação manual de tubulão deve atender às seguintes medidas:

5.1 Liberar o serviço em cada etapa (abertura de fuste e alargamento de base), registrada no livro de registro diário de escavação;

5.2. Dispor de sistema de ventilação por insuflação de ar por duto, captado em local isento de fontes de poluição ou, em caso contrário, adotar processo de filtragem do ar;

5.3. Depositar materiais longe da borda do tubulão, com distância determinada pelo estudo geotécnico;

5.4. Ter cobertura quando o serviço for executado a céu aberto;

5.5. Isolar, sinalizar e fechar os poços nos intervalos e no término da jornada de trabalho;

5.6. Impedir o trânsito de veículos nos locais de trabalho;

5.7. Paralisar imediatamente as atividades de escavação no início de chuvas quando o serviço for executado a céu aberto;

5.8. Utilizar iluminação blindada e à prova de explosão.

Fonte: Gov.br e Escola Engenharia


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