Pré-moldados ou pré-fabricados? Podem parecer iguais, mas são bem diferentes. Ambos são elementos estruturais de concreto, como lajes, pilares, paredes e vigas, produzidos fora do local onde serão utilizados. Além disso, agilizam a construção, pois são montados por encaixe. E dispensam intervenções mais complexas, como cortes, reduzindo, também, a mão de obra.
No entanto, eles se diferem basicamente no processo produtivo – tanto no que diz respeito às características do material empregado, quanto no lugar onde as peças são confeccionadas –, o que pode determinar o uso de um ou de outro na obra.
Como identificar?
Quem melhor define um elemento pré-fabricado ou pré-moldado é a NBR 9.062/2016 – Projeto e Execução de Estruturas Pré-moldadas.
De acordo com a norma, os elementos pré-fabricados são produzidos em instalações industriais e sob condições controladas. Para isso, é necessário que a mão de obra seja especializada e que todas as etapas (do preparo da armadura e da forma, passando pelo lançamento do concreto, até o armazenamento) tenham o auxílio de máquinas e equipamentos adequados.
Recomenda-se que as peças sejam devidamente identificadas com a data de fabricação e o tipo de aço e concreto utilizados. A inspeção deve acompanhar até o transporte e a montagem na obra.
Já os pré-moldados passam por procedimentos diferentes, pois não lançam mão de instalações próprias ou de laboratórios. São inspecionados de maneira individual ou em lotes por profissionais da própria construtora ou de órgãos fiscalizadores especializados. Mesmo assim, devem ser produzidos conforme outras duas normas: ABNT NBR 14.931/2004 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento – e ABNT NBR 12.655/2015 – Concreto de cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação – Procedimento.
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